O Paraná Clube vem a público repudiar veementemente qualquer forma de racismo, discriminação ou preconceito. Nossa instituição tem como princípio inegociável – desde a sua origem – o respeito à diversidade e à dignidade de todos os envolvidos no esporte e na sociedade.
Sobre a acusação de racismo mencionada na Nota Oficial emitida pelo Londrina Esporte Clube contra o atleta Eduardo Ribas, o Paraná ressalta que não há qualquer evidência ou prova concreta que sustente a acusação mencionada, conforme indica a própria Súmula da Partida, na qual o árbitro descreve que não ouviu relato racista algum, contendo apenas a denúncia do atleta adversário.
Ao contrário do que diz a nota da equipe adversária, reforçamos nosso compromisso com o combate ao racismo e com a promoção de um ambiente de respeito no futebol brasileiro. Não aceitaremos, contudo, que acusações sem comprovação manchem a reputação de nossos profissionais ou da nossa instituição.
O Clube também repudia a postura de alguns atletas da comissão técnica do Londrina Esporte Clube na partida do último sábado (26), pelo Campeonato Paranaense Sub-20, na qual o Paraná sagrou-se vencedor pelo placar de 3 a 1.
Na oportunidade, o zagueiro Matheus Costa, camisa 4 do Londrina, ocupou-se em proferir provocações aos atletas e ao banco de reservas paranista durante todo o segundo tempo, com termos agressivos e depreciativos contra nossos atletas e agremiação.
Em ato contínuo, ao fim da partida, o jogador Cadu Cezarino, camisa 3 do time visitante, agrediu nossos atletas em campo e, em seguida, invadiu nosso vestiário, onde lamentavelmente veio a agredir nosso nutricionista Rafael Gonçalves, o qual teve seu nariz fraturado por conta da covarde e infeliz agressão, conforme mostram as imagens acima.
Após o término da partida, o nutricionista Rafael Gonçalves e o atleta Eduardo Ribas, este último indevidamente acusado de haver proferido ofensas de cunho racial, imputação esta desprovida de qualquer prova concreta, compareceram à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (DEMAFE) para prestar depoimento e registrar Boletim de Ocorrência em razão da agressão física sofrida em campo, devidamente registrada por imagens.
Ademais, foi formalizada manifestação quanto à falsidade da acusação dirigida ao atleta Eduardo Ribas, a qual configura, em tese, o crime de calúnia, nos termos do artigo 138 do Código Penal Brasileiro, por consistir na imputação falsa de fato definido como crime a outrem. Ressalte-se, ainda, que tal imputação recai sobre pessoa menor de 18 anos, o que aumenta a gravidade da situação e exige a observância rigorosa dos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O clube segue confiando na conduta ética dos nossos atletas e membros da comissão técnica, e se coloca à disposição das autoridades competentes, caso haja qualquer apuração formal dos fatos.
Por fim, o Paraná reitera que não medirá esforços para que todas as medidas cabíveis sejam rigorosamente aplicadas nas esferas civil, penal e desportiva.